Inventário
Judicial
Como funciona o processo com nosso escritório:
1. Realizamos a análise inicial do caso;
2. Definimos a estratégia jurídica;
3. Ingressamos com a ação judicial;
4. Atuamos até a homologação da partilha dos bens.
Perguntas
O que é o inventário judicial?
É o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e efetivar a partilha entre os herdeiros, conforme a legislação vigente.
Qual o prazo para iniciar o inventário?
Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD, contudo, com o pagamento da multa o inventário pode ser aberto a qualquer momento.
Quanto tempo dura um inventário judicial?
O prazo varia conforme a complexidade do caso, quantidade de bens, número de herdeiros e existência de conflitos, podendo levar de alguns meses a mais de um ano.
Quais documentos são necessários para dar início ao inventário?
São necessários, entre outros, certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens e informações sobre eventuais dívidas.
O inventário judicial envolve pagamento de impostos?
Sim. Incide o ITCMD, além de custas judiciais e eventuais despesas cartorárias, conforme a legislação estadual.
Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha?
Não. O inventário judicial é justamente o meio adequado para resolver situações em que não há consenso entre os herdeiros.
É obrigatório contratar advogado para o inventário judicial?
Sim. A atuação de advogado é obrigatória em inventário judicial, sendo indispensável para garantir a regularidade e segurança do processo.
O inventário judicial pode ser acompanhado de forma online?
Sim. Grande parte do acompanhamento pode ser realizada de forma digital, com comunicação contínua e acesso às informações do processo.
Regularize a partilha de bens com segurança e tranquilidade
Estamos prontos para orientar você nesse momento