Inventário
Extrajudicial
Como funciona o processo com nosso escritório:
1. Realizamos a análise inicial e viabilidade;
2. Organizamos a documentação e realizamos o levantamento patrimonial;
3. Apresentamos a estruturação da partilha e formalização;
4. Acompanhamos a lavratura da escritura pública e orientamos os próximos passos para efetivar transferências e registros.
Perguntas
O inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
Geralmente, sim. Como é feito em cartório, tende a ser mais célere, desde que a documentação esteja correta e haja consenso entre os herdeiros.
Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
Precisa pagar imposto no inventário extrajudicial?
Sim. Em geral há incidência de ITCMD, além de emolumentos de cartório e despesas de registros/transferências.
E se existirem dívidas do falecido?
É possível tratar dívidas no contexto do inventário, mas o encaminhamento depende do tipo de dívida e do patrimônio. A análise do caso define a estratégia.
Dá para fazer mesmo após muito tempo do falecimento?
Sim. O inventário pode ser feito posteriormente, mas o atraso pode gerar reflexos tributários (multa/juros do ITCMD), conforme a regra estadual.
É possível incluir bens em diferentes cidades/estados?
Sim, mas exige organização documental e estratégia para viabilizar registros e transferências corretamente.
Como começo?
Entre em contato para analisarmos a viabilidade, listar documentos e estruturar o procedimento de forma segura.
Quer resolver o inventário com mais agilidade e menos burocracia?
Fale com um advogado e saiba se o inventário extrajudicial é viável no seu caso